OBSERVAÇÕES:
NOME: #DOG_NAME#
SEXO: #DOG_GENRE#
RAÇA: #DOG_BREED#
IDADE: #DOG_AGE#
DATA DE ENTRADA: #DOG_ARRIVAL#
CHIP: #DOG_CHIP#
ACORDO DE ADOÇÃO
Entre a Cerca-abrigo dos animais abandonados, com sede na Travessa da Escola Nova, nº 89, Rates 4570-498, Povoa de Varzim, e #ADOPTANT# , nascido em #BIRTHDATE# com o BI/CC nº #ID#, residente na #ADDRESS#, código postal #POSTALCODE#, localidade #CITY# , telf: #PHONE# ,e-mail: #EMAIL# , nif: #TIN# , na qualidade de adotante, é estabelecido um acordo de adoção relativo ao cão/ cadela com o nome, #DOG_NAME#, que se regerá pelas seguintes clausulas:
- A Cerca nesta data, entrega o identificado animal ao adotante.
- Este aceita tal entrega e adota o animal, comprometendo-se a fornecer-lhe adequadas condições de alimentação, espaço, higiene, saúde e segurança, assegurando o seu bem-estar, em conformidade com o estabelecido nos artigos, 7º, 8º, e 9º, do DL nº 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 315/2003, de 17/12.
- O adotante não abandonará, nem maltratará o animal, sabendo que estes atos são proibidos e punidos pela legislação em vigor (artg.6º, 6º-a, 7º, nº 3, conjugados art. 68º, nº 2, do decreto-lei nº 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo DL nº 315/2003, de 17/12). Não poderá colocar o animal à corrente. Nem fechados em varandas. E compromete-se a esterilizar, desparasitar e colocar o chip no animal e medalha de identificação, documentos cuja cópia enviará à cerca.
- O adotante autoriza visitas e/ou contactos periódicos de membros da cerca, para verificação das condições em que o animal se encontra e adaptação deste.
- O adotante compromete-se a avisar a Cerca em caso de mudança de residência e/ou de contactos, impossibilidade de manter o animal, intenção de o ceder a terceiros (o que não poderá fazer sem autorização expressa da cerca), doença grave, fuga, acidente ou falecimento.
- A Cerca poderá retirar o animal da posse do adotante, se aquele não dispuser de adequadas condições de bem-estar referidas atrás, ficando a cerca, desde já, autorizada pelo adotante a aceder ao local onde o animal se encontre, inclusive à habitação do adotante e espaços adjacentes, comprometendo-se este a colaborar em tudo o que for necessário para a retirada do animal.
- O presente acordo constitui titulo executivo, nos termos do disposto nos artigos 928 ss. Do código de processo civil, para os efeitos previstos no número anterior.
- Em caso de incumprimento do disposto no presente contracto fica o adotante obrigado a indemnizar a Cerca no montante equivalente a 1/3 do limite máximo do valor das coimas previstas no artg. 68º do DL 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo 315/2003, de 17/12.
#EMPLOYEE# , #TODAY_DAY#, de #TODAY_MONTH#, de #TODAY_YEAR#.
O adotante
P.S. SE PUDER CONTRIBUIR, NÃO HESITE!!! NIB: 0036 0091 9910 0062 8426 4