OBSERVAÇÕES:



NOME: #DOG_NAME#

SEXO: #DOG_GENRE#

RAÇA: #DOG_BREED#

IDADE: #DOG_AGE#


DATA DE ENTRADA: #DOG_ARRIVAL#

CHIP: #DOG_CHIP#


ACORDO DE ADOÇÃO


Entre a Cerca-abrigo dos animais abandonados, com sede na Travessa da Escola Nova, nº 89, Rates 4570-498, Povoa de Varzim, e #ADOPTANT# , nascido em #BIRTHDATE# com o BI/CC nº #ID#, residente na #ADDRESS#, código postal #POSTALCODE#, localidade #CITY# , telf: #PHONE# ,e-mail: #EMAIL# , nif: #TIN# , na qualidade de adotante, é estabelecido um acordo de adoção relativo ao cão/ cadela com o nome, #DOG_NAME#, que se regerá pelas seguintes clausulas:


  1. A Cerca nesta data, entrega o identificado animal ao adotante.
  2. Este aceita tal entrega e adota o animal, comprometendo-se a fornecer-lhe adequadas condições de alimentação, espaço, higiene, saúde e segurança, assegurando o seu bem-estar, em conformidade com o estabelecido nos artigos, 7º, 8º, e 9º, do DL nº 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 315/2003, de 17/12.
  3. O adotante não abandonará, nem maltratará o animal, sabendo que estes atos são proibidos e punidos pela legislação em vigor (artg.6º, 6º-a, 7º, nº 3, conjugados art. 68º, nº 2, do decreto-lei nº 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo DL nº 315/2003, de 17/12). Não poderá colocar o animal à corrente. Nem fechados em varandas. E compromete-se a esterilizar, desparasitar e colocar o chip no animal e medalha de identificação, documentos cuja cópia enviará à cerca.
  4. O adotante autoriza visitas e/ou contactos periódicos de membros da cerca, para verificação das condições em que o animal se encontra e adaptação deste.
  5. O adotante compromete-se a avisar a Cerca em caso de mudança de residência e/ou de contactos, impossibilidade de manter o animal, intenção de o ceder a terceiros (o que não poderá fazer sem autorização expressa da cerca), doença grave, fuga, acidente ou falecimento.
  6. A Cerca poderá retirar o animal da posse do adotante, se aquele não dispuser de adequadas condições de bem-estar referidas atrás, ficando a cerca, desde já, autorizada pelo adotante a aceder ao local onde o animal se encontre, inclusive à habitação do adotante e espaços adjacentes, comprometendo-se este a colaborar em tudo o que for necessário para a retirada do animal.
  7. O presente acordo constitui titulo executivo, nos termos do disposto nos artigos 928 ss. Do código de processo civil, para os efeitos previstos no número anterior.
  8. Em caso de incumprimento do disposto no presente contracto fica o adotante obrigado a indemnizar a Cerca no montante equivalente a 1/3 do limite máximo do valor das coimas previstas no artg. 68º do DL 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo 315/2003, de 17/12.

#EMPLOYEE# , #TODAY_DAY# de #TODAY_MONTH# de #TODAY_YEAR#.


O adotante


P.S. SE PUDER CONTRIBUIR, NÃO HESITE!!! NIB: 0036 0091 9910 0062 8426 4